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Tribunal da UE Mantém a Remoção da Classificação de "Cancerígeno" para o Dióxido de Titânio

Em 1 de agosto de 2025, o TJUE decidiu que o dióxido de titânio em pó (TiO₂) deixou de ter a classificação de cancerígeno na UE. O tribunal criticou a classificação de 2017 da Comissão Europeia, citando "erros manifestos" nas evidências científicas e provas insuficientes de carcinogenicidade inerente. A decisão de 2022 do Tribunal Geral da UE, que anulou a classificação, foi confirmada, permitindo que o TiO₂ continue a ser amplamente utilizado em indústrias como tintas, plásticos e produtos farmacêuticos, sem avisos obrigatórios.
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